POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – AMPLOPAY
I. Objetivo
A AMPLO PAY SOLUCOES DIGITAIS LTDA (“AMPLOPAY”), sociedade empresária limitada, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 60.126.754/0001-14, atuando como fornecedora de infraestrutura tecnológica para comércio eletrônico no modelo SaaS (Software as a Service), reconhece sua responsabilidade institucional e social na adoção de medidas eficazes para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
Esta Política visa consolidar as diretrizes formais que regem as
ações de integridade, governança e mitigação de riscos da AMPLOPAY,
especialmente em operações que envolvam:
- Movimentações financeiras entre usuários e terceiros;
- Processamento de pagamentos;
- Integrações com plataformas, gateways, marketplaces e APIs externas;
- Compartilhamento e armazenamento de dados pessoais e financeiros;
- Interações comerciais com lojistas, fornecedores e prestadores de serviço digitais.
Dessa forma, a AMPLOPAY adota medidas compatíveis com seu porte, natureza e
complexidade operacional, observando as diretrizes nacionais e internacionais sobre o
tema. Este documento está em plena conformidade com:
- Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e das obrigações de comunicação ao COAF;
- Circular BCB nº 3.978/2020, que estabelece os pilares da política, avaliação de riscos e monitoramento contínuo;
- Carta Circular BCB nº 4.001/2020, que detalha critérios técnicos para diligência e tratamento de dados;
- Recomendações do GAFI/FATF, reconhecidas internacionalmente como padrão para sistemas de prevenção;
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), no tocante à responsabilidade com o tratamento e segurança dos dados de usuários;
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), em especial sobre a responsabilidade pelo armazenamento e fornecimento de registros e informações a autoridades competentes.
Esta Política tem como principal objetivo prevenir que a plataforma AMPLOPAY seja utilizada, de forma intencional ou não, como canal para práticas criminosas, como ocultação de bens, conversão de recursos ilícitos, financiamento de organizações criminosas ou atividades terroristas, fraudes, corrupção, entre outros delitos.
A AMPLOPAY reafirma, assim, seu compromisso com a ética, transparência, responsabilidade corporativa e conformidade legal, contribuindo para um ambiente digital mais seguro, confiável e alinhado com o desenvolvimento sustentável do comércio eletrônico no Brasil.
II. Abrangência
Esta Política possui aplicação ampla e obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas
que atuam, direta ou indiretamente, na estrutura organizacional, operacional ou
tecnológica da AMPLOPAY, incluindo, mas não se limitando a:
- Colaboradores internos e externos;
- Administradores e sócios;
- Prestadores de serviços e fornecedores terceirizados;
- Parceiros comerciais, integradores, afiliados e revendedores;
- Lojistas (usuários da plataforma);
- Profissionais autônomos ou empresas que utilizam a infraestrutura da AMPLOPAY para comercializar produtos, serviços ou conteúdos digitais;
- Qualquer terceiro que utilize, explore, contrate ou interaja com os produtos, serviços, APIs, recursos ou canais da AMPLOPAY
A abrangência inclui todas as fases do ciclo de relacionamento, abrangendo desde:
- O onboarding inicial (verificação cadastral, validação de identidade e conformidade documental);
- A utilização dos serviços e movimentações financeiras decorrentes;
- Até a eventual rescisão, bloqueio, suspensão, exclusão ou encerramento de vínculo contratual.
Todos os envolvidos devem adotar condutas compatíveis com esta Política, sendo dever da AMPLOPAY zelar pela sua observância em toda a cadeia de valor digital que compõe seu ecossistema.
A abrangência se estende ainda à responsabilidade solidária da AMPLOPAY em colaborar com autoridades competentes, nacionais e estrangeiras, em caso de identificação de transações suspeitas, crimes financeiros ou qualquer operação que se configure infração à legislação vigente.
III. Fundamentos Legais e Normativos
A presente Política está alinhada com os mais relevantes instrumentos legais,
regulatórios e técnicos sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do
terrorismo e integridade nos negócios digitais. Seus fundamentos normativos incluem:
-
Lei nº 9.613/1998
Dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e estabelece mecanismos de prevenção, comunicação obrigatória ao COAF, apuração e penalidades. Define a responsabilidade de pessoas jurídicas, ainda que não financeiras, no combate à ocultação ou dissimulação da origem de recursos. - Circular BCB nº 3.978/2020
Estabelece diretrizes para as políticas de PLD/FT de instituições reguladas, sendo amplamente adotada como referencial técnico por empresas que atuam no setor digital, especialmente aquelas que integram cadeias de valor com prestadores de pagamento, fintechs e marketplaces. -
Carta Circular BCB nº 4.001/2020
Complementa a Circular nº 3.978/2020 e define procedimentos detalhados de diligência, identificação de clientes e atualização cadastral. -
Recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional)
Tratam de padrões internacionais aplicáveis a empresas privadas no combate à lavagem de dinheiro, inclusive em contextos digitais e plataformas que não operam como instituições financeiras formais. -
Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet
Garante direitos e deveres sobre o uso da internet no Brasil, assegurando a guarda e disponibilização de registros de acesso e comunicação às autoridades judiciais, nos termos dos artigos 10 a 15. -
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Aplicável ao tratamento de dados cadastrais, financeiros, comportamentais ou de monitoramento, inclusive no uso de ferramentas para detecção de comportamentos atípicos e prevenção a fraudes. -
Normas do COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão responsável pelo recebimento e análise de comunicações de operações suspeitas ou atípicas, estabelece diretrizes de monitoramento que impactam indiretamente plataformas tecnológicas, mesmo não reguladas diretamente por ele.
Esses fundamentos permitem que a AMPLOPAY mantenha uma atuação preventiva, colaborativa e diligente, assegurando segurança jurídica, reputacional e operacional, tanto para a empresa quanto para os usuários e parceiros que integram seu ecossistema.
IV. Diretrizes e Princípios
1. Compromissos Institucionais
1.1. A AMPLOPAY reconhece a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo como um dever legal, ético e estratégico, compatível com sua missão institucional de fornecer uma plataforma robusta, confiável e transparente para o comércio eletrônico.
1.2. A empresa repudia formalmente qualquer associação direta ou indireta a práticas ilícitas, assumindo o compromisso de adotar medidas internas para impedir que seus produtos ou serviços sejam utilizados como meio de cometimento de crimes financeiros.
1.3. A alta administração da AMPLOPAY está envolvida diretamente na implementação e supervisão desta Política, garantindo os recursos necessários para sua aplicação efetiva, e promovendo uma cultura de compliance digital e boas práticas de governança.
1.4. As estruturas internas de controle e governança adotadas contemplam:
- Designação de responsáveis internos pelas ações de PLD/FT;
- Definição de atribuições específicas em compliance, jurídico e atendimento;
- Estabelecimento de normas e fluxos operacionais alinhados às regulamentações.
1.5. São realizados treinamentos periódicos (mínimo anual) aos colaboradores das
áreas envolvidas, com módulos específicos sobre:
- Legislação aplicável (nacional e internacional);
- Identificação de transações suspeitas;
- Procedimentos internos de apuração e comunicação;
- Riscos digitais e fraudes cibernéticas;
- Boas práticas em cadastros e diligência documental.
1.6. A AMPLOPAY promove ainda comunicações internas e externas de conscientização, com alertas, manuais e guias sobre prevenção, ética, integridade e riscos operacionais.
2. Avaliação de Riscos
2.1. A AMPLOPAY realiza, periodicamente, avaliações internas de risco (Risk Assessment) para identificar e mitigar vulnerabilidades nos seus serviços, fluxos de pagamento e integrações com terceiros.
2.2. Estas análises consideram os seguintes fatores:
- Perfil dos usuários (clientes e lojistas);
- Natureza das transações (valores, frequência, origem, destino);
- Tipo de atividade comercial declarada;
- Meios de pagamento utilizados;
- Histórico de comportamento e padrão transacional.
2.3. Os resultados são apresentados à direção e geram planos de ação específicos para tratamento de riscos identificados, nos termos do art. 6º da Circular BCB nº 3.978/2020.
3. Diligência e Identificação de Clientes (KYC)
3.1. A AMPLOPAY adota um processo sistemático de diligência cadastral, verificação de
identidade e análise de integridade de todos os públicos que interagem com sua
plataforma, com base no princípio do “Conheça seu Cliente (Know Your Customer –
KYC)”, bem como os seus equivalentes:
- KYP – Know Your Partner (Conheça seu Parceiro Comercial);
- KYS – Know Your Supplier (Conheça seu Fornecedor);
- KYE – Know Your Employee (Conheça seu Colaborador).
3.2. O objetivo desses procedimentos é assegurar que apenas indivíduos e empresas legítimos, idôneos e em situação regular tenham acesso às funcionalidades da plataforma, evitando a utilização do ambiente digital da AMPLOPAY para atividades criminosas, fraudulentas ou incompatíveis com os princípios legais e éticos.
3.3. No processo de onboarding e manutenção de relacionamento com usuários, lojistas,
fornecedores e parceiros, a AMPLOPAY poderá exigir, conforme o grau de risco
envolvido:
-
Pessoa Física:
- Nome completo, CPF válido;
- Endereço completo e comprovante de residência;
- Telefone e e-mail de contato;
- Data de nascimento, profissão e nacionalidade;
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);
- Dados bancários de titularidade própria (conta corrente ou pagamento).
- Pessoa Jurídica:
- CNPJ ativo e regular;
- Contrato social ou estatuto, última alteração consolidada e cartão CNPJ;
- Nome empresarial, razão social, nome fantasia, CNAE e ramo de atividade;
- Endereço da sede e comprovante de domicílio fiscal;
- Dados de contato e responsável legal;
- Certidões negativas (federal, estadual, trabalhista e FGTS);
- Lista de sócios/acionistas e documentação pessoal dos representantes legais.
3.4. A AMPLOPAY também poderá solicitar declarações de integridade e idoneidade,
tais como:
- Ausência de envolvimento em inquéritos, ações penais ou processos administrativos sancionadores;
- Informações sobre o histórico financeiro e reputacional;
- Confirmação de não enquadramento como PEP (Pessoa Exposta Politicamente) ou, quando aplicável, identificação do vínculo com PEP, nos termos da Resolução COAF nº 40/2021 e art. 9º da Circular BCB nº 3.978/2020.
3.5. Em consonância com os princípios da Circular BCB nº 3.978/2020 e da Carta Circular
nº 4.001/2020, a AMPLOPAY poderá realizar:
-
Pesquisas em listas públicas e privadas, como:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas;
- Serasa Experian, Boa Vista, SPC Brasil;
- Base de Sanções Internacionais (OFAC, CSNU, UE, etc.);
- COAF e outras mantidas por entidades nacionais e estrangeiras.
3.6. A AMPLOPAY reserva-se o direito de suspender, cancelar ou negar o cadastro e o acesso à plataforma, caso identifique inconsistências cadastrais, dados falsos, omissões relevantes ou riscos jurídicos, reputacionais ou operacionais.
4. Monitoramento de Transações
4.1. A AMPLOPAY implementa mecanismos contínuos e parametrizados de monitoramento de transações realizadas por meio da plataforma, com uso de ferramentas tecnológicas próprias e de terceiros, de modo a identificar padrões atípicos ou indícios de atividade suspeita, em consonância com o art. 11 da Lei nº 9.613/1998 e os arts. 21 a 24 da Circular BCB nº 3.978/2020.
4.2. O monitoramento envolve análise automatizada de dados e
comportamentos, com alertas sobre:
- Volume, frequência e concentração de transações;
- Transações incompatíveis com o perfil econômico ou histórico do usuário;
- Utilização de meios de pagamento não compatíveis com a natureza da operação (ex: uso abusivo de PIX em compras fragmentadas);
- Fracionamento de valores (smurfing) com finalidade de dissimulação;
- Tentativas de burlar sistemas de verificação ou ocultar beneficiários reais;
- Uso de contas bancárias de terceiros não vinculadas ao titular do cadastro;
- Comportamentos repetitivos que sugiram fraude, falsidade ideológica ou triangulação de fundos.
4.3. As transações que apresentarem indícios de ilegalidade poderão ser:
- Interrompidas ou bloqueadas preventivamente, para investigação interna;
- Submetidas a análise do setor jurídico e compliance, com registro completo;
- Comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.613/1998, observando-se o sigilo legal;
- Reportadas a autoridades policiais ou judiciais, quando houver elementos que apontem a prática de crime tipificado.
4.4. Os dados e registros dessas transações são armazenados pela AMPLOPAY, com controle de logs, carimbo de data/hora e histórico de acesso, conforme obrigações do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, arts. 10 a 15), podendo ser fornecidos às autoridades mediante ordem judicial.
5. Listas de Sanções e PEPs
5.1. A AMPLOPAY realiza verificações sistemáticas e regulares em listas restritivas
nacionais e internacionais, como parte essencial do processo de compliance e PLD/FT.
Estas listas incluem, entre outras:
- OFAC – Office of Foreign Assets Control (Estados Unidos);
- CSNU – Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- EU Sanctions List – União Europeia;
- COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
- Lista de PEPs nacionais e internacionais, com base nos critérios da Instrução Normativa COAF e da Resolução 40/2021.
5.2. A identificação de um indivíduo ou entidade em qualquer dessas listas implica:
- Análise detalhada e reforçada do relacionamento comercial (Enhanced Due Diligence – EDD);
- Aprovação específica pela área de compliance e, se necessário, pela diretoria da AMPLOPAY;
- Monitoramento mais rigoroso e frequente das transações;
- Potencial restrição, bloqueio ou cancelamento da conta, em caso de risco iminente.
5.3. Para fins desta Política, são consideradas PEPs – Pessoas Expostas Politicamente,
aquelas que exercem ou exerceram nos últimos 5 anos funções públicas relevantes,
incluindo:
- Chefes de poder, parlamentares, ministros, magistrados, altos servidores;
- ADirigentes de partidos políticos, estatais ou organizações internacionais;
- Familiares diretos e terceiros com vínculos estreitos com PEPs.
5.4. O relacionamento com PEPs exige, obrigatoriamente:
- Identificação clara e declaração formal;
- Justificativa documentada do vínculo contratual;
- Revisões periódicas com base na Circular BCB nº 3.978/2020 e na Resolução COAF nº 40/2021.
V. Comunicação e Canal de Denúncias
A AMPLOPAY mantém um Canal de Compliance institucional para o recebimento de denúncias, comunicações internas e alertas relacionados ao descumprimento desta Política, bem como a condutas irregulares, antiéticas ou potencialmente ilícitas.
O canal poderá ser acessado por:
- Colaboradores e prestadores de serviços;
- Lojistas, parceiros e fornecedores;
- Qualquer terceiro com vínculo direto ou indireto com a AMPLOPAY.
A denúncia pode ser anônima ou identificada, sendo assegurados:
- Sigilo absoluto do denunciante;
- Não retaliação;
- Investigação independente e imparcial;
- Adoção de medidas corretivas, disciplinares ou legais, conforme a natureza do fato relatado.
A AMPLOPAY adota políticas de ouvidoria, ética e governança corporativa para garantir que o canal de denúncias seja eficaz, seguro e auditável, em consonância com os princípios da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
VI. Sanções e Medidas Disciplinares
O descumprimento das normas e diretrizes desta Política por qualquer pessoa física ou jurídica sujeitará o infrator às sanções compatíveis com a gravidade da infração, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal.
As sanções internas podem incluir:
- Advertência formal;
- Suspensão temporária de acesso à plataforma;
- Cancelamento definitivo de conta ou contrato;
- Registro do fato nos sistemas internos de compliance;
- Inclusão em base de dados de restrição comercial.
As infrações graves serão reportadas às autoridades competentes, tais como:
- COAF, conforme art. 12 da Lei nº 9.613/1998;
- Polícia Federal ou Ministério Público, quando configurada a existência de crime;
- Receita Federal do Brasil, em casos de suspeita de evasão fiscal ou sonegação.
O processo de apuração observará:
- Direito ao contraditório e ampla defesa (quando aplicável);
- Preservação do sigilo, integridade e rastreabilidade das informações;
- Registro detalhado de todas as fases da investigação interna.
VII. Disposições Finais
7.1. Revisão, Atualização e Acompanhamento
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – AMPLOPAY será submetida a processo de revisão sistemática, no mínimo uma vez por ano, com o objetivo de manter sua efetividade, atualidade normativa e alinhamento às melhores práticas de compliance e governança corporativa.
Além da revisão periódica anual, a Política também será reavaliada sempre que
ocorrerem quaisquer das seguintes situações:
- Alterações relevantes no ambiente regulatório nacional ou internacional, incluindo novas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), GAFI/FATF, Receita Federal, Poder Judiciário ou outros órgãos com competência fiscalizatória;
- Evolução tecnológica, atualização de produtos, funcionalidades, APIs ou sistemas da plataforma AMPLOPAY, que impactem diretamente na forma como os dados são tratados, as transações são processadas ou os usuários se relacionam com o ecossistema da empresa;
- Mudanças significativas no modelo de negócios, estrutura societária, escopo de atuação ou rede de parceiros da AMPLOPAY, que impliquem em reavaliação dos riscos de exposição à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- Identificação de lacunas, falhas, vulnerabilidades ou oportunidades de aprimoramento nos processos de compliance, seja por meio de auditorias internas, investigações, apurações disciplinares, relatórios de incidentes ou feedback de stakeholders;
- Recomendações de órgãos reguladores, consultorias independentes ou entidades de auditoria e certificação, que exijam a adaptação da política à luz de padrões reconhecidos de integridade, governança e gestão de riscos.
Toda revisão será documentada em ata interna, e, quando implicar alterações substanciais, será submetida à aprovação da Diretoria da AMPLOPAY, com posterior divulgação aos públicos impactados.
7.2. Vigência, Aplicação e Obrigatoriedade
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação oficial, passando a produzir
efeitos imediatos e vinculantes para todos os públicos internos e externos que
mantenham qualquer tipo de relacionamento com a AMPLOPAY, incluindo:
- Colaboradores (efetivos, temporários, terceirizados ou consultores);
- Sócios, administradores e membros da diretoria;
- Lojistas e usuários da plataforma, independentemente do plano contratado;
- Parceiros comerciais, afiliados e integradores;
- Fornecedores, prestadores de serviços, desenvolvedores e agentes externos.
A observância desta Política é obrigatória e inafastável, sendo condição essencial para:
- O acesso, permanência e utilização dos serviços e sistemas da AMPLOPAY;
- A participação em negociações, contratos ou parcerias;
- A manutenção de reputação, integridade e conformidade junto ao ecossistema AMPLOPAY.
Ao aderir aos serviços, utilizar os produtos da plataforma ou celebrar qualquer contrato com a empresa, o usuário ou parceiro declara ter lido, compreendido e concordado expressamente com todas as disposições desta Política, sujeitando-se às suas consequências legais, contratuais e disciplinares.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2025.
AMPLO PAY SOLUCOES DIGITAIS LTDA (“AMPLOPAY”)
56.876.387/0001-07