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AmploPay
Documento Legal · Compliance · PLD/FT

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

AMPLOPAY — Belo Horizonte, 06 de outubro de 2025

A AMPLO PAY SOLUCOES DIGITAIS LTDA(“AMPLOPAY”), sociedade empresária limitada, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 56.876.387/0001-07, atuando como fornecedora de infraestrutura tecnológica para comércio eletrônico no modelo SaaS, reconhece sua responsabilidade institucional e social na adoção de medidas eficazes para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

A AMPLOPAY reafirma seu compromisso com a ética, transparência, responsabilidade corporativa e conformidade legal, contribuindo para um ambiente digital mais seguro, confiável e alinhado com o desenvolvimento sustentável do comércio eletrônico no Brasil.

Fundamentos Normativos

  • Lei nº 9.613/1998 — Lavagem de Dinheiro
  • Circular BCB nº 3.978/2020
  • Carta Circular BCB nº 4.001/2020
  • Recomendações do GAFI/FATF
  • Lei nº 13.709/2018 — LGPD
  • Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014

I. Objetivo

Esta Política visa consolidar as diretrizes formais que regem as ações de integridade, governança e mitigação de riscos da AMPLOPAY, especialmente em operações que envolvam movimentações financeiras entre usuários e terceiros, processamento de pagamentos, integrações com plataformas, gateways, marketplaces e APIs externas.

O principal objetivo é prevenir que a plataforma AMPLOPAY seja utilizada, de forma intencional ou não, como canal para práticas criminosas, como ocultação de bens, conversão de recursos ilícitos, financiamento de organizações criminosas ou atividades terroristas, fraudes, corrupção, entre outros delitos.

II. Abrangência

Esta Política possui aplicação ampla e obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas que atuam, direta ou indiretamente, na estrutura organizacional, operacional ou tecnológica da AMPLOPAY, incluindo:

  • Colaboradores internos e externos;
  • Administradores e sócios;
  • Prestadores de serviços e fornecedores terceirizados;
  • Parceiros comerciais, integradores, afiliados e revendedores;
  • Lojistas (usuários da plataforma);
  • Profissionais autônomos ou empresas que utilizam a infraestrutura da AMPLOPAY para comercializar produtos, serviços ou conteúdos digitais;
  • Qualquer terceiro que utilize, explore, contrate ou interaja com os produtos, serviços, APIs, recursos ou canais da AMPLOPAY.

Todos os envolvidos devem adotar condutas compatíveis com esta Política, sendo dever da AMPLOPAY zelar pela sua observância em toda a cadeia de valor digital que compõe seu ecossistema.

III. Fundamentos Legais e Normativos

A presente Política está alinhada com os mais relevantes instrumentos legais, regulatórios e técnicos sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e integridade nos negócios digitais, permitindo que a AMPLOPAY mantenha uma atuação preventiva, colaborativa e diligente, assegurando segurança jurídica, reputacional e operacional.

IV. Diretrizes e Princípios

1. Compromissos Institucionais

1.1. A AMPLOPAY reconhece a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo como um dever legal, ético e estratégico, compatível com sua missão institucional.

1.2. A empresa repudia formalmente qualquer associação direta ou indireta a práticas ilícitas, assumindo o compromisso de adotar medidas internas para impedir que seus produtos ou serviços sejam utilizados como meio de cometimento de crimes financeiros.

1.3. A alta administração da AMPLOPAY está envolvida diretamente na implementação e supervisão desta Política, garantindo os recursos necessários para sua aplicação efetiva.

1.5. São realizados treinamentos periódicos (mínimo anual) aos colaboradores das áreas envolvidas, com módulos específicos sobre legislação aplicável, identificação de transações suspeitas, procedimentos internos de apuração, riscos digitais e fraudes cibernéticas.

2. Avaliação de Riscos

A AMPLOPAY realiza, periodicamente, avaliações internas de risco (Risk Assessment) para identificar e mitigar vulnerabilidades nos seus serviços, fluxos de pagamento e integrações com terceiros. As análises consideram o perfil dos usuários, natureza das transações, tipo de atividade comercial declarada, meios de pagamento utilizados e histórico de comportamento e padrão transacional.

3. Diligência e Identificação de Clientes (KYC)

A AMPLOPAY adota um processo sistemático de diligência cadastral, verificação de identidade e análise de integridade de todos os públicos que interagem com sua plataforma, com base no princípio do “Conheça seu Cliente (Know Your Customer – KYC)”, bem como os seus equivalentes KYP, KYS e KYE.

A AMPLOPAY reserva-se o direito de suspender, cancelar ou negar o cadastro e o acesso à plataforma, caso identifique inconsistências cadastrais, dados falsos, omissões relevantes ou riscos jurídicos, reputacionais ou operacionais.

4. Monitoramento de Transações

A AMPLOPAY implementa mecanismos contínuos e parametrizados de monitoramento de transações, com uso de ferramentas tecnológicas próprias e de terceiros, para identificar padrões atípicos ou indícios de atividade suspeita. As transações que apresentarem indícios de ilegalidade poderão ser interrompidas preventivamente, submetidas a análise de compliance, comunicadas ao COAF ou reportadas a autoridades policiais ou judiciais.

5. Listas de Sanções e PEPs

A AMPLOPAY realiza verificações sistemáticas e regulares em listas restritivas nacionais e internacionais, incluindo OFAC, CSNU, EU Sanctions List, COAF e lista de PEPs nacionais e internacionais. São consideradas PEPs — Pessoas Expostas Politicamente — aquelas que exercem ou exerceram nos últimos 5 anos funções públicas relevantes.

V. Comunicação e Canal de Denúncias

A AMPLOPAY mantém um Canal de Compliance institucional para o recebimento de denúncias, comunicações internas e alertas relacionados ao descumprimento desta Política. A denúncia pode ser anônima ou identificada, sendo assegurados sigilo absoluto do denunciante, não retaliação, investigação independente e imparcial, e adoção de medidas corretivas, disciplinares ou legais.

VI. Sanções e Medidas Disciplinares

O descumprimento das normas e diretrizes desta Política sujeitará o infrator às sanções compatíveis com a gravidade da infração, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal.

As sanções internas podem incluir:

  • Advertência formal;
  • Suspensão temporária de acesso à plataforma;
  • Cancelamento definitivo de conta ou contrato;
  • Registro do fato nos sistemas internos de compliance;
  • Inclusão em base de dados de restrição comercial.

As infrações graves serão reportadas às autoridades competentes, tais como COAF (conforme art. 12 da Lei nº 9.613/1998), Polícia Federal ou Ministério Público e Receita Federal do Brasil.

VII. Disposições Finais

7.1. Revisão, Atualização e Acompanhamento

A presente Política será submetida a processo de revisão sistemática, no mínimo uma vez por ano, com o objetivo de manter sua efetividade, atualidade normativa e alinhamento às melhores práticas de compliance e governança corporativa. Toda revisão será documentada em ata interna e, quando implicar alterações substanciais, será submetida à aprovação da Diretoria da AMPLOPAY.

7.2. Vigência, Aplicação e Obrigatoriedade

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação oficial, passando a produzir efeitos imediatos e vinculantes para todos os públicos internos e externos que mantenham qualquer tipo de relacionamento com a AMPLOPAY.

Ao aderir aos serviços, utilizar os produtos da plataforma ou celebrar qualquer contrato com a empresa, o usuário ou parceiro declara ter lido, compreendido e concordado expressamente com todas as disposições desta Política.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2025.

AMPLO PAY SOLUCOES DIGITAIS LTDA — CNPJ: 56.876.387/0001-07

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